Se o seu comércio mergulhou em uma crise financeira profunda, você ainda tem uma chance de salvá-lo, com o pedido de recuperação judicial. Saiba como e quando solicitar!
O mundo inteiro está passando por uma crise profunda, advinda do contexto da pandemia de COVID-19, que fez muita gente fechar as portas de seus negócios, por motivo de falência.
Muitos empresários do ramo do comércio, inclusive, tiveram pedidos de empréstimo negados, e isso foi determinante para que eles não pudessem cumprir com todas as suas obrigações.
Porém, existe uma luz no fim do túnel que boa parte dos gestores não chegaram a consideram: a recuperação judicial.
E esse é o tema do nosso artigo de hoje, que vamos explicar para você sobre quem pode pedir e quando solicitar a recuperação judicial.
Vamos lá!
O que é a recuperação judicial?
Como já falamos anteriormente, essa é a medida a ser tomada em último caso – realmente como uma luz no fim do túnel que pode reverter uma situação completamente adversa a respeito das finanças do seu comércio.
Através do pedido de recuperação judicial, você tem uma última cartada para evitar a falência do seu negócio e, como o próprio nome já diz, recuperar as atividades do seu comércio.
Com isso, você evita:
- Demissões;
- Não pagamento de credores.
Esse pedido precisa ser muito bem elaborado, principalmente mostrando a sua boa-fé em regularizar todas as pendências do seu comércio, através de um plano que ateste que você tem condições de recuperar o seu negócio e cumprir com todas as suas dívidas, mesmo com todas as dificuldades.
Como pedir?
O pedido de recuperação judicial é feito através do judiciário, onde você deve estar munido de toda documentação do seu comércio, inclusive priorizando os dados contábeis, que podem comprovar a real situação que o seu comércio está atravessando.
Lembra do plano de recuperação que falamos no tópico anterior?
Ele é muito importante para que você possa demonstrar a sua boa vontade em sanar todas as pendências e reerguer o seu negócio.
Para ter direito, o empresário precisa:
- Não ter utilizado deste benefício nos 5 anos anteriores;
- Não ser falido ou, se algum dia isso ter acontecido, ter cumprido com todas as obrigações;
- Você e os seus sócios não terem sido condenados nos crimes presentes na Lei 11.101/05 (Lei das falências).
Quando pedir a recuperação judicial?
Bom, como já falamos, esse pedido deve ser feito quando, realmente, o seu comércio estiver à beira da falência.
Como o juiz terá acesso a toda a contabilidade do seu negócio, ele irá constatar a veracidade da sua situação, para poder conceder o que você pleiteia.
Portanto, pedir uma recuperação judicial, não estando passando por uma situação próxima à falência, será perda de tempo.
O seu comércio vai sair dessa!
Ninguém deseja passar por uma situação como essa, mas a verdade é que, mesmo quando não existia um cenário de pandemia, alguns gestores já atuavam de forma a não priorizar a contabilidade em seus negócios, desde o momento da abertura da empresa.
Porém, se você ama o que faz e o seu comércio é o seu ganha-pão, conte sempre conosco para que as suas finanças estejam sempre em dia e muito bem organizadas.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo