Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Negocie Os Seus Debitos Governo Libera Nova Modalidade Para Amenizar Os Efeitos Da Crise Para Pmes - Notícias e Artigos Contábeis
AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

Compartilhe nas redes!

Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos

Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

    • endereço completo;
    • nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
    • receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
    • quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
    • quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
    • quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
    • valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.
Fonte: Governo do Brasil

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

contabilidade para supermercados

Contabilidade Especializada em Supermercado

Contabilidade Especializada em Supermercados Se você é um empreendedor no ramo de supermercados, precisa buscar por uma contabilidade especializada em supermercados e você sabe que a gestão financeira pode ser um verdadeiro desafio. Manter as finanças organizadas, lidar com impostos

imposto de renda perto de mim

Declaração de imposto de renda em Matão

Declaração de imposto de renda em Matão Todo começo de ano nos deparamos com aquela mesma preocupação: a declaração do imposto de renda. Para os moradores da cidade de Matão, essa também é uma preocupação constante. Confira algumas dicas e

Dicas para abrir a sua empresa em Matão

Descubra como abrir uma empresa na cidade de Matão. Dicas para abrir sua empresa em Matão Está pensando em abrir uma empresa na cidade de Matão? Esta cidade é repleta de oportunidades para empreendedores que desejam crescer e prosperar em

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
As Startups estão cada vez mais presentes no mercado, com…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top