Quer expandir os negócios? Entenda como ter duas ou mais empresas no simples nacional!

Quer Expandir Os Negocios Entenda Como Ter Duas Ou Mais Empresas No Simples Nacional - Notícias e Artigos Contábeis
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.

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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.

No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.

Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.

Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

O que é o Simples Nacional?

Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas. 
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:

  • até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
  • de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.

Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”

Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? 

E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.

Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional

Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.

1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional

Exemplo 1
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.

Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
Exemplo 2
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.

2. Empresas de regimes tributários diferentes

Exemplo 1
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:

“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”

Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional

Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas. 
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:

  • não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
  • não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
  • não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
  • não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
  • não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).

Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil

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