LGPD: publicada portaria com regimento interno da Autoridade Nacional de Dados
Entre as determinações publicadas no Diário Oficial da União, também há atribuições de funções a conselhos da ANPD.
Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, que define os procedimentos e funcionamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A publicação também atribui as funções do Conselho Diretor, de funcionários e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
De acordo com a portaria, uma das regras é que os pedidos de vistas do Conselho Diretor só podem durar no máximo 30 dias. O documento também define que o Conselho Diretor terá a missão de definir:
- os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização e verificar a sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- as formas de publicidade das operações de tratamento de dados realizadas por pessoas jurídicas de direito público;
- os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transparência; e
- os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ressalvadas as competências de que trata o art. 10, caput, incisos IV e V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e
- designar ou revogar a designação de organismos de certificação para a verificação da permissão para a transferência de dados internacional;
Coordenação de Fiscalização
A portaria também define que a Coordenação de Fiscalização será responsável, entre outras, por fornecer subsídios à Coordenação-Geral de Normatização para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na Lei nº 13.709, de 2018, assim como para a elaboração de outras normas e instrumentos relacionados às atividades de fiscalização e de sancionamento.
Já sobre a revisão das decisões da ANPD, o texto estabelece que o procedimento de recurso administrativo segue, no que couber, a Lei nº 9.784, de 1999, a legislação especial e os demais regulamentos pertinentes da ANPD. A instância máxima de recurso, nas matérias submetidas à alçada da ANPD, é o Conselho Diretor. A portaria diz que das decisões da ANPD proferidas quando o Conselho Diretor funcionar como instância única, cabe pedido de reconsideração, devidamente fundamentado.
Confira o texto na íntegra aqui.
Fonte: Contábeis
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