Simples Nacional 2021: Saiba como aderir e quais os prazos
Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.
É a hora de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano.
O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2021.
Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!
Simples Nacional: o que é?
Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.
As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos.
Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:
- Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
- Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
- Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
- Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
- Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais.
O fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período.
Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto.
Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:
- possuir uma empresa como sócia no CNPJ
- possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
- exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
- constituída como S/A – sociedade por ações
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Este prazo era de 180 – cento e oitenta – dias para empresas que foram abertas até 31.12.2020, então fique atento ao seu processo de abertura para não perder as datas!
Se a sua empresa já estava incluída do Simples Nacional, fique tranquilo, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2021.
Como é feita a solicitação?
A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.
No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura.
Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.
Perdi o prazo, como posso fazer?
Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2021.
Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2022 se inicie.
Fonte: Jornal Contábil
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