Sebrae aponta que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo entre abril e maio não conseguiram

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Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas

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Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas

O governo federal anunciou uma série de ações de ajuda para empresas seriamente afetadas pela crise causada pela covid-19.

Entretanto, esses recursos não estão chegando aos empreendedores. Conforme pesquisa do Sebrae, com parceria da Fundação Getúlio Vargas, 86% dos empreendedores que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio tiveram o empréstimo negado ou ainda estão sob análise. Desde o início das medidas de isolamento, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, alerta que são vários os requisitos e exigências, aos quais muitas empresas não conseguem se encaixar.

“Para ter acesso a linhas do BNDES, um dos requisitos é ter um ano de faturamento e não possuir restrição de cadastro. Porém, muitas empresas estão trabalhando com restrição de cadastro”, destaca.

Conforme a pesquisa do Sebrae, a maioria dos donos de pequenas empresas (89%) apontou queda na receita mensal. A pesquisa ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios feita pela entidade. Os dados foram divulgados no dia 19 de maio.
Conforme o Peres, o governo precisa se preocupar não só com auxílios emergenciais.

“É preciso oferecer ajuda, seja na forma de essas empresas poderem parcelar seus passivos, para se manterem abertas, seja fazendo planos de incentivo às instituições financeiras para que concedam créditos a empresas negativadas e que são de empreendedores, porque esse é um dos planos do governo”, salienta o advogado.
“Era nítido que essa pandemia atingiria de maneira direta os pequenos empresários, e vai continuar atingindo, pois o mercado ainda não está reagindo da maneira que deveria e ainda vai demorar”, destaca o especialista.

Entre as ações anunciadas em abril pelo Governo Federal estão R$ 40 bilhões via BNDES na chamada MP da Folha do Pagamento. A expectativa era de ajudar 1,4 milhão de empresas (com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões).

Nova lei cria programa com linha de crédito para pequenas empresas

No mesmo dia em que o Sebrae divulgou sua nova pesquisa, 19 de maio, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.999, sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro criando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A previsão é de que sejam concedidos R$ 15,9 bilhões em créditos para pagamento de salário dos funcionários ou capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Fica proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, essa medida, embora seja interessante, continua sendo seletiva.

“Um dos requisitos é que se tenha imóvel próprio, e considerando que um grande volume de pessoas físicas não possui imóvel em seu nome, um volume muito grande de pequenos empresários seguirá sem acesso ao crédito”, alerta.
“Seria importante o Governo Federal lançar medidas subsidiadas, como tem sido feito em países desenvolvidos, para alavancagem da economia, mas criar requisito impeditivo vai fazer com que o crédito continue sendo seletivo”, completa o especialista em direito bancário.

A lei estipula empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Caso tenha menos de um ano, podem ser considerados 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento. O máximo é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas, com prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
A taxa de juros ficou em Selic + 1,25% ao ano, com prazo de pagamento em 36 meses, sem carência. Como fundo garantidor de operações, lista bancos, fintechs e cooperativas de crédito no limite de 85% do valor financiado. Ainda, permite utilização do FAMPE (Sebrae) como instrumento complementar. O prazo para contratação até três meses após a publicação da lei.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, assim como prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora o Congresso analisará os vetos. Os parlamentares podem mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Dina Cleise de Freitas – Jornalista

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