Saiba mais sobre os prazos para adesão ao Simples Nacional em 2021 e como você pode aderir a ele!
Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.
Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.
Entenda como iniciar o seu negócio em total conformidade com as questões tributárias. Saiba como escolher o regime tributário ideal.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Entenda quais são as regras do simples nacional e tenha a segurança que você precisa para empreender com tranquilidade
Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.
Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.
Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa siMPles — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a eMPresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila.
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.
Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19. Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas.
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